Processo de Constituição e Legalização de A.P.E.E.

Em actualização

A Participação


Individualmente
, os pais e encarregados de educação podem e devem intervir directamente com a escola, contactando com o Director de Turma, no período especialmente reservado para este efeito. O Director de Turma é o interlocutor privilegiado no acompanhamento do seu filho já que está familiarizado especificamente com cada aluno e abrangendo todas as suas disciplinas, é o “pai” do aluno na Escola.

 

Colectivamente, os pais e encarregados de educação, através da Associação de Pais – seus representantes, eleitos em Assembleia - intervêm na Escola em diversas modalidades e em diversos momentos, quer seja através da integração nos próprios órgãos da Escola como a Assembleia de Escola e o Conselho Pedagógico, quer em reuniões directamente com o Conselho Executivo para tratar de assuntos relacionados com a vida e com os problemas da Escola sempre que o entendam conveniente. Os pais de cada turma, elegem aínda o seu representante para o Conselho de Turma.

 

Facilmente nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados de educação - individualmente ou em associação - são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos.

É uma mudança de atitude da própria Escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma, sobre os seus métodos e programas, e que agora reclama dos pais e dos encarregados de educação e até da própria sociedade envolvente, uma nova postura. Neste processo de abertura e envolvimento da Escola, os pais assumem pois particular importância, e se por um lado nos dá mais responsabilidade, por outro temos um poder de intervenção que antes nos era vedado e que devemos, nós pais, aproveitar em beneficio de todos.

 

As Associações de Pais

 

As Associações de Pais e Encarregados de Educação são a célula de todo o movimento interventivo dos pais no actual processo educativo, tendo como base subjacente a Escola ou o agrupamento de Escolas onde se insere (nos termos do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei 24/99 de 22 de Abril). É a forma organizada de os pais poderem participar nos órgãos de gestão da Escola e de se integrarem activamente na Comunidade Educativa dos seus filhos ou educandos, em igualdade de circunstâncias com os outros pares intervenientes.

É a fórmula para construírem e viverem em parceria o Projecto Educativo da Escola. Assim, compete em primeira instância à Associação de Pais: Velar pela Qualidade da Educação dos seus filhos e educandos; Representar os Pais e Encarregados de Educação junto do Conselho Executivo, no Conselho Disciplinar, no Conselho Pedagógico e na Assembleia de Escola; Informar e Aconselhar os Pais; Organizar-se a nível Concelhio ou por Área Pedagógica em Núcleo ou Federação com outras Associações de Pais da sua zona; Eleger representantes para as Federações Concelhias, Regionais e Nacionais; Contactar com as Autarquias Locais; Participar nas Assembleias Gerais das Federações Concelhias, Regionais e Nacionais.

 

Ao grupo de pais que vai agora iniciar o processo de constituição / legalização da Associação de Pais, gostaria de saudar de uma forma particular, pelo seu compromisso enquanto pais conscientes da importância do seu papel como educadores / interventores no processo educativo e disponibilizar a estrutura federativa concelhia para o auxilio necessário nesta caminhada conjunta e que todos os dias se renova, que é a educação dos nossos filhos.

 

 

Em jeito de conclusão é pois fundamental, que no desempenho desta tarefa árdua que é a educação dos nossos filhos, estejamos unidos e sobretudo participativos.

Activos na nossa Escola e na nossa Associação de Pais, federados na nossa estrutura concelhia. Será com e através dos nossos filhos, que construiremos uma nova sociedade mais solidária e que possa enfrentar os grandes desafios deste novo século. O que plantarmos hoje, será o que colheremos amanhã. É o que a nossa sociedade espera de nós e mais importante, é o que os nossos filhos merecem.

FRAPAV

Federação Regional das Associações de Pais de Aveiro

PARECERES

Escola Inclusiva - Educação Especial

 

9 de Fevereiro de 2008 - Centro Cultural de Congressos de Aveiro - Conclusões do Seminário

 

 

A Educação e o Município

 

18 de Maio de 2007 — Uma visão da Frapav sobre os municípios e o seu papel na educação, resultado de vários encontros e reflexões

 

 

 

Pais / Encarregados de Educação

 

 

I

Convocar Assembleia de Pais

 

 

a)

Aprovação da constituição da A.P.

 

b)

Aprovação dos Estatutos

 

c)

Eleição da Comissão Instaladora

 

d)

Elaboração da Acta da Assembleia

 

II

Pedir Admissibilidade do Nome da A.P.

           Juntar acordo da Escola para usar o nome

Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C

Apartado 4064

1501-803 Lisboa

 

Pedir Cartão Provisório

III

Remeter o processo ao Ministério da Educação

Ministério da Educação

Secretaria Geral

Av. 5 de Outubro, 107

1069-018 Lisboa

 

a)

Cópia da Acta da Assembleia

b)

Cópia dos Estatutos

c)

 

Relação da Comissão Instaladora

      Nome, Morada, Telefone, N.º do B.I.

d)

 

Cópia do Certificado de Admissibilidade do Nome

e)

Cópia do Cartão Provisório

IV

Pedir Cartão Definitivo ao RNPC      

       Devolver o Cartão Provisório    

 

 

a)

 

Cópia da publicação dos estatutos no Diário da Républica.

 

b)

Cópia do B.I. de quem faz o pedido.

 

V

Este ponto, não é obrigatório no processo de Constituição ou de Legalização de uma A.P.E.E..

A filiação é automática na Fapfeira, (Feira)  e na Frapav em (Aveiro).

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