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Processo de Constituição e Legalização de A.P.E.E. Em actualização |
A Participação
Colectivamente, os pais e encarregados de educação, através da Associação de Pais – seus representantes, eleitos em Assembleia - intervêm na Escola em diversas modalidades e em diversos momentos, quer seja através da integração nos próprios órgãos da Escola como a Assembleia de Escola e o Conselho Pedagógico, quer em reuniões directamente com o Conselho Executivo para tratar de assuntos relacionados com a vida e com os problemas da Escola sempre que o entendam conveniente. Os pais de cada turma, elegem aínda o seu representante para o Conselho de Turma.
Facilmente nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados de educação - individualmente ou em associação - são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos. É uma mudança de atitude da própria Escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma, sobre os seus métodos e programas, e que agora reclama dos pais e dos encarregados de educação e até da própria sociedade envolvente, uma nova postura. Neste processo de abertura e envolvimento da Escola, os pais assumem pois particular importância, e se por um lado nos dá mais responsabilidade, por outro temos um poder de intervenção que antes nos era vedado e que devemos, nós pais, aproveitar em beneficio de todos.
As Associações de Pais
As Associações de Pais e Encarregados de Educação são a célula de todo o movimento interventivo dos pais no actual processo educativo, tendo como base subjacente a Escola ou o agrupamento de Escolas onde se insere (nos termos do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei 24/99 de 22 de Abril). É a forma organizada de os pais poderem participar nos órgãos de gestão da Escola e de se integrarem activamente na Comunidade Educativa dos seus filhos ou educandos, em igualdade de circunstâncias com os outros pares intervenientes. É a fórmula para construírem e viverem em parceria o Projecto Educativo da Escola. Assim, compete em primeira instância à Associação de Pais: Velar pela Qualidade da Educação dos seus filhos e educandos; Representar os Pais e Encarregados de Educação junto do Conselho Executivo, no Conselho Disciplinar, no Conselho Pedagógico e na Assembleia de Escola; Informar e Aconselhar os Pais; Organizar-se a nível Concelhio ou por Área Pedagógica em Núcleo ou Federação com outras Associações de Pais da sua zona; Eleger representantes para as Federações Concelhias, Regionais e Nacionais; Contactar com as Autarquias Locais; Participar nas Assembleias Gerais das Federações Concelhias, Regionais e Nacionais.
Ao grupo de pais que vai agora iniciar o processo de constituição / legalização da Associação de Pais, gostaria de saudar de uma forma particular, pelo seu compromisso enquanto pais conscientes da importância do seu papel como educadores / interventores no processo educativo e disponibilizar a estrutura federativa concelhia para o auxilio necessário nesta caminhada conjunta e que todos os dias se renova, que é a educação dos nossos filhos.
Em jeito de conclusão é pois fundamental, que no desempenho desta tarefa árdua que é a educação dos nossos filhos, estejamos unidos e sobretudo participativos. Activos na nossa Escola e na nossa Associação de Pais, federados na nossa estrutura concelhia. Será com e através dos nossos filhos, que construiremos uma nova sociedade mais solidária e que possa enfrentar os grandes desafios deste novo século. O que plantarmos hoje, será o que colheremos amanhã. É o que a nossa sociedade espera de nós e mais importante, é o que os nossos filhos merecem. |
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FRAPAV |
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Federação Regional das Associações de Pais de Aveiro |


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PARECERES |
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Escola Inclusiva - Educação Especial
9 de Fevereiro de 2008 - Centro Cultural de Congressos de Aveiro - Conclusões do Seminário
18 de Maio de 2007 — Uma visão da Frapav sobre os municípios e o seu papel na educação, resultado de vários encontros e reflexões
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Pais / Encarregados de Educação |
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I |
Convocar Assembleia de Pais |
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a) |
Aprovação da constituição da A.P. |
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b) |
Aprovação dos Estatutos |
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c) |
Eleição da Comissão Instaladora |
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d) |
Elaboração da Acta da Assembleia |
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II |
Pedir Admissibilidade do Nome da A.P. Juntar acordo da Escola para usar o nome |
Registo Nacional de Pessoas Colectivas Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C Apartado 4064 1501-803 Lisboa |
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Pedir Cartão Provisório |
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III |
Remeter o processo ao Ministério da Educação |
Ministério da Educação Secretaria Geral Av. 5 de Outubro, 107 1069-018 Lisboa |
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a) |
Cópia da Acta da Assembleia |
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b) |
Cópia dos Estatutos |
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c)
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Relação da Comissão Instaladora Nome, Morada, Telefone, N.º do B.I. |
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d)
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Cópia do Certificado de Admissibilidade do Nome |
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e) |
Cópia do Cartão Provisório |
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IV |
Pedir Cartão Definitivo ao RNPC Devolver o Cartão Provisório |
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a)
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Cópia da publicação dos estatutos no Diário da Républica. |
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b) |
Cópia do B.I. de quem faz o pedido. |
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V |
Este ponto, não é obrigatório no processo de Constituição ou de Legalização de uma A.P.E.E.. |
A filiação é automática na Fapfeira, (Feira) e na Frapav em (Aveiro). |
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Pedir a Filiação na CONFAP |
Modelo Inscrição |
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